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De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal). Realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todas as etapas de seu licenciamento ambiental.

ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA PRÉVIA ( LP ):

Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

LICENÇA INSTALAÇÃO ( LI ):

Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

LICENÇA OPERAÇÃO ( LO ):

Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO:

As licenças de operação tem prazo de validade definido de acordo com a complexidade de cada empreendimento, e podem variar dependendo do Estado ou Município em que estão inseridos, portanto é necessário observar na própria licença a data em que expira a Licença de Operação.

É recomendado que o processo de renovação seja iniciado em até 120 dias antes da expiração do prazo, isso se faz necessário para que haja tempo suficiente para que toda a documentação seja elaborada e protocolada no órgão ambiental competente e o mesmo consiga emitir a Renovação antes do vencimento da Licença de Operação vigente.

Os documentos necessários para solicitação da Renovação são basicamente os mesmos, entretanto, neste processo os principais aspectos avaliados são referentes ao atendimento das exigências técnicas determinadas pelo licenciador nas licenças anteriores.

Como o processo de licenciamento é um instrumento que tem por prerrogativa incentivar a evolução dos processos produtivos é possível que nas renovações, novas exigências sejam definidas, a fim de aprimorar o processo produtivo em questão.

De qualquer forma a conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência no licenciamento ambiental de diversos tipos de Indústrias, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas para operação do empreendimento, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

Motivos para contratar os Serviços de Licenciamento Ambiental da Axel

  • Obtenção da primeira licença operacional da empresa;
  • Ampliação das instalações/aumento de produção;
  • Modernização/implantação de novos projetos;

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A avaliação ambiental consiste na avaliação de um determinado local com a aplicação de diferentes metodologias, visando gerar um diagnóstico ambiental, geralmente descrevendo os níveis de contaminação, distúrbio ou preservação de uma determinada área. Avaliação Ambiental é fundamentada em critérios ou referenciais de qualidade que permitirão classificar o ambiente sob avaliação em função de seu grau de conservação, contaminação ou qualidade. O processo de avaliação ambiental é composto por 3 fases:

1 – Avaliação Ambiental Preliminar (Auditoria Ambiental fase 1)

A Avaliação ambiental preliminar é realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local tendo como objetivo identificar áreas potencialmente contaminadas(APs). A execução da avaliação ambiental preliminar possibilita:

  • Levantar informações sobre cada AP de modo a subsidiar o desenvolvimento das próximas etapas;
  • Documentar a existência de evidências ou fatos que levem a suspeitar ou confirmar a contaminação nas áreas em avaliação;
  • Estabelecer o modelo conceitual inicial de cada área da avaliação ambiental;
  • Verificar a necessidade da adoção de medidas emergenciais nas áreas, ou não;
  • Gerar relatório de avaliação ambiental preliminar apontando medidas a serem adotadas.
2 – Investigação Ambiental Confirmatória

Com base na avaliação ambiental preliminar desenvolve-se a investigação ambiental confirmatória, Esta segunda etapa da avalição ambiental tem como objetivo:

  • Confirmar ou não a existência de contaminação;
  • Verificar a necessidade de se realizar uma investigação detalhada nas áreas identificadas;
  • Gerar o relatório de investigação confirmatória apontando medidas a serem adotadas.
3 – Investigação Ambiental Detalhada

O foco da investigação ambiental detalhada é definir as características da pluma de contaminação, assim como seus limites e taxa de propagação.

  • Avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação e dos meios afetados;
  • Determinar as dimensões das áreas, volumes afetados, tipos de contaminantes presentes e suas concentrações;
  • Gerar relatório de investigação ambiental detalhada apontando medidas a serem adotadas.